A frustrante realidade do fornecimento público de canabidiol no Estado de São Paulo

Letícia Machado
Jun 28, 2024By Letícia Machado

Canabidiol no SUS Paulista: Esperança ou Desilusão? 

Um ano após a sanção da Lei 17.618/2023, o Canabidiol finalmente chega ao SUS em São Paulo. Porém, a realidade pode ser mais frustrante do que parece. A Resolução SS n.º 107, de 07 de maio de 2024, regulamenta a lei e aprova o Protocolo Clínico Estadual e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento utilizando Canabidiol. Mas atenção! O artigo 1º dessa resolução deixa claro que apenas pacientes com epilepsias refratárias às terapias convencionais, relacionadas à Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa, terão acesso gratuito à terapia canabinoide pela rede pública de SP.

Artigo 1º: Aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, utilizando canabidiol.

Todas as demais condições tratadas com Canabidiol NÃO serão contempladas, deixando muitos pacientes sem acesso ao tratamento que esperavam. A inclusão do Canabidiol no SUS paulista é um passo importante, mas ainda insuficiente. É essencial continuarmos a lutar por uma implementação mais ampla e acessível, garantindo que todos que precisam possam se beneficiar desse medicamento.

Com os preços exorbitantes da medicação importada, o habeas corpus para cultivo da própria medicação ainda se apresenta como uma medida crucial para efetivar o direito dos pacientes de cuidarem da própria saúde.

Até quando aceitaremos leis cuja efetividade não se estende a quem realmente precisa?

É inaceitável que legislações sejam criadas para aparentar progresso enquanto, na prática, deixam de atender a maioria dos necessitados. A população não pode continuar sendo enganada por medidas que, embora pareçam inclusivas, são na verdade excludentes. É essencial que políticas públicas sejam realmente efetivas, abrangendo todas as condições que podem ser tratadas com Canabidiol, e que o acesso a tratamentos não dependa de custos inacessíveis ou burocracias desnecessárias.